Acreditação

Fases do Processo

O processo de avaliação obedece a oito fases distintas, com prazos bem determinados.

Fase 1-Apresentação do pedido de acreditação
A instituição provedora deverá preparar e entregar na Secretaria do INED o requerimento de pedido de acreditação, que deverá ser acompanhado pelo formulário de resumo do pedido de acreditação e os documentos identificados no Regulamento do EAD e no Manual de Procedimentso do Provedor. No acto de submissão, a Secretaria do INED fornecerá um comprovativo da recepção do requerimento de acreditação e dos documentos entregues, com indicação do número do processo.
Fase 2-Análise inicial do pedido de acreditação e pedido de informação adicional
Após a recepção do pedido de acreditação, o INED procede a uma análise inicial com o objectivo de verificar as condições de funcionamento da instituição e/ou dos cursos para a INED- Manual de Acreditação de Instituições e de Cursos de EAD - Manual do Provedor (v. 1, Setembro de 2014) 2 modalidade de EAD. Caso seja necessário, o INED solicitará à instituição provedora informação adicional que seja indispensável para a avaliação. O prazo máximo de execução desta fase é de 60 dias.
Fase 3-Resposta do provedor ao pedido de informação adicional
A instituição provedora tem o prazo máximo de 30 dias, após a data de recepção da comunicação do INED, para fornecer toda a informação adicional que tiver sido solicitada. Esta é a única fase que a instituição provedora tem para suprir lacunas existentes no conjunto inicial de informação providenciada ao INED.
Fase 4-Finalização da análise do pedido de acreditação e comunicação das datas das visitas
Após receber toda a informação adicional solicitada, o INED procede à finalização da análise do processo de acreditação. No caso de ser considerado que a instituição provedora ou o curso não tem condições de funcionamento, passar-se-á, de imediato, para a fase de emissão da decisão final sobre o pedido de acreditação. No caso de ser considerado que a instituição provedora ou o curso cumpre os requisitos indispensáveis para o funcionamento, será comunicada à instituição uma proposta de datas para a realização das visitas. O prazo máximo de execução desta fase é de 45 dias.
Fase 5-Confirmação e realização das visitas
A instituição provedora responderá, no prazo máximo de 7 dias após receber a comunicação do INED, a concordância com as datas propostas para as visitas ou apresentará ao INED uma proposta alternativa, e justificada, de datas. No máximo de 7 dias após a data de recepção da comunicação da instituição provedora, o INED marcará, e comunicará ao provedor, as datas definitivas das visitas e as respectivas agendas de trabalho. As visitas têm por objectivo a confirmação no terreno das informações fornecidas ao INED pelo provedor. As visitas deverão realizar-se no prazo máximo de 30 dias após a data de comunicação da marcação pelo INED.
Fase 6-Finalização da avaliação
Após a realização das visitas, o INED elaborará o parecer final com base na avaliação efectuada pelo INED e nos pareceres de outras entidades competentes. A proposta de decisão sobre o pedido de acreditação é homologada pela autoridade competente. Esta fase terá a duração máxima de 30 dias após a data de conclusão das visitas.
Fase 7-Homologação
O Ministro da Educação tomará uma decisão relativamente à homologação da proposta de decisão sobre o pedido de acreditação que foi formulada pelo INED, após o que o MINED enviará o despacho, juntamente com o parecer final do INED que inclui outros pareceres, ao INED. Esta fase terá a duração máxima de 15 dias.
Fase 8-Emissão e envio do certificado de acreditação
No prazo máximo de 7 dias após ter recebido do MINED a comunicação do despacho do Ministro, o INED emitirá e enviará ao provedor uma carta contendo recomendações e o Certificado de Acreditação (se aplicável).