O que é o INED?

O Instituto Nacional de Educação à Distância, abreviadamente designado por INED, é uma instituição pública coordenadora e reguladora da Educação à Distância (EAD), no âmbito do Sistema Nacional de Educação (SNE), dotado de personalidade jurídica e de autonomias administrativa, técnica e científica.

 
  1. O INED está sob tutela do Ministro que superintende a área da Educação.
  2. A tutela e a superintendência no domínio financeiro, são exercidas pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
  3. A tutela referida no número 1 do presente, é exercida do modo seguinte:
    • Homologação da visão, missão e objectivos do INED aprovados pelo conselho Directivo do INED ;
    • Homologação de políticas, estratégias e planos para o funcionamento do INED aprovados pelo conselho Directivo do INED;
    • Homologação de normas técnicas reguladoras da educação à distância, aprovadas pelo conselho Directivo do INED;
    • Emissão de directivas ou de orientações bem como solicitação de informações sobre os objectivos a atingir na gestão do INED e sobre prioridades a adoptar na respectiva pressecução;
    • Controlo do desempenho do INED, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos e quanto a utilização dos recursos humanos e materiais postos à sua disposição.
  • Definição de políticas, regulamentos, estratégias e planos de implementação e desenvolvimento do sistema de educação à distância, bem como regular, monitorar e avaliar a sua execução;
  • Garantia do funcionamento da rede nacional de educação à distância e uma adequada utilização dos recursos envolvidos;
  • Criação e desenvolvimento de um sistema de acreditação e garantia de qualidade da educação à distância.

Compete ao INED:

  1. Promover e coordenar as iniciativas por parte das instituições que pretenda n ou ofereçam cursos à distância;
  2. Estabelecer normas de garantia de qualidade dos programas e cursos à distância;
  3. Avaliaras instituições credenciadas assim como os cursos à distância por elas oferecidos;
  4. Acreditar instituições nacionais e estrangeiras que requeiram a realização de educação à distância, bem como acreditar os cursos e programas;
  5. Suspender ou revogar a acreditação de instituições e de cursos de educação à distância;
  6. Promover a formação de especialistas nos vários domínios da educação à distância;
  7. Estabelecer e coordenar a rede dos centros provinciais de educação à distância;
  8. Promover cursos de educação à distância em áreas prioritárias e com carácter experimental e exemplificativo;
  9. Promover acesso ao conhecimento sobre as melhores práticas de educação à distância;
  10. Elaborar pesquisas e prestar assistência técnica no âmbito da educação à distância, assim como disseminar os seus resultados;
  11. Coordenar e fiscalizar os recursos envolvidos na educação à distância por forma a garantir a sua eficaz e eficiente utilização.

Ser uma instituição de referência nacional, regional e internacional na promoção da qualidade de Educação à Distância.

como um sistema que garante aos cidadãos o acesso a diferentes níveis e tipos de Educação e Formação de qualidade.

Coordenar, regular e acreditar cursos, programas e instituições de Educação à Distância.

  • Qualidade
  • Cientificidade
  • Parceria
  • Rigor
  • Inovação
  • Imparcialidade 
  • Transparência